Quanto Tempo o Nome Fica Sujo? Prazos e Direitos

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Quanto tempo o nome fica sujo? Pelo Código de Defesa do Consumidor, a informação negativa não pode constar em cadastros por mais de 5 anos, e, segundo o Idec, esse prazo é contado a partir do vencimento da dívida. Depois disso, o registro deve sair, mesmo que a dívida ainda não tenha sido paga. Pagar a dívida também leva à retirada do nome, e o prazo depois do pagamento tem regra própria. Neste guia você entende a diferença entre restrição e prescrição, quando a contagem começa e como pedir a retirada. Para o passo a passo prático, veja como limpar o nome sujo, e para o caso de quem já pagou, leia nome sujo depois de pagar.

Aviso: este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso depende dos fatos e da natureza da dívida.

Quanto tempo dura uma negativação

Uma negativação é o registro de dívida em atraso nos órgãos de proteção ao crédito. O CDC, no art. 43, prevê que os cadastros devem ser verdadeiros e que não podem conter informação negativa referente a período superior a cinco anos. O Idec explica que esse período máximo é contado a partir do vencimento da dívida, e não da data em que o nome foi negativado, como muita gente imagina.

Um exemplo hipotético, com datas ilustrativas: uma dívida que venceu em março de determinado ano, mas só foi negativada dois anos depois, não fica cinco anos a partir da negativação. O prazo já vinha correndo desde o vencimento, e a restrição deve sair cinco anos depois dele.

Linha do tempo resumida:

  1. Vencimento da dívida: começa a contar o prazo máximo de restrição.
  2. Negativação: o nome é registrado, e você deve ser avisado por escrito.
  3. Até 5 anos do vencimento: a restrição pode permanecer.
  4. Fim do prazo: o registro deve ser retirado, mesmo sem pagamento.

A Lei que protege o consumidor também prevê que a abertura de cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, e que você tem direito à correção imediata de dados inexatos.

Prazo de restrição e prescrição da dívida

São conceitos diferentes, e confundir os dois é a fonte de muitos erros.

Restrição

É o tempo em que o nome pode ficar negativado nos cadastros. O limite é de cinco anos, contados do vencimento. A Súmula 323 do STJ, citada pelo Idec, indica que a inscrição pode ser mantida por no máximo cinco anos, independentemente da prescrição da cobrança. Ou seja, a restrição tem um prazo próprio.

Prescrição

É o prazo em que a empresa pode cobrar a dívida na Justiça. Segundo o Idec, a prescrição da cobrança de dívidas comuns de consumo é de cinco anos, e a empresa não pode cobrar dívida prescrita. Isso não quer dizer que a dívida desaparece para sempre: aceitar uma renegociação pode reativá-la.

O Código Civil prevê cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I, no texto do Planalto). Mas o prazo pode ser diferente conforme a natureza do débito, como cartão, empréstimo, cheque ou contrato, e a contagem depende do caso. Para saber o prazo da sua dívida, consulte um advogado ou o Procon.

Quando a contagem começa

A regra geral, segundo o Idec, é o vencimento da dívida. Se você deixou de pagar uma parcela, é a data de vencimento daquela parcela que conta. Se o débito foi cedido a outra empresa ou renegociado, a contagem pode gerar dúvida, e vale guardar contratos e comprovantes.

Alguns cuidados:

  • Anote a data do primeiro atraso, pois é dela que o prazo costuma partir;
  • Guarde extratos e contratos, para comprovar as datas;
  • Não confunda com a data do registro no bureau, que pode ser posterior;
  • Fique atento a renegociações, que podem alterar a situação da dívida.

Se você não tem certeza da data, peça ao credor o histórico da dívida, com data de vencimento e valores. Essa informação é o ponto de partida para saber se o prazo já passou.

Dívida antiga ainda pode ser cobrada?

Depende. Uma dívida que passou do prazo de prescrição não pode ser cobrada na Justiça, segundo o Idec, mas isso não impede que o credor tente contato de forma amigável, e se você aceitar pagar ou renegociar, a dívida pode voltar a valer. Antes de assinar qualquer acordo, confirme a data do vencimento e veja se o prazo já venceu.

Consulte também como isso se relaciona com seu histórico de crédito. Mesmo depois que a restrição some, o comportamento passado pode continuar pesando na análise dos bancos, o que se acompanha em como aumentar o score de crédito. Para o CDC art. 43, §5, consumada a prescrição, não serão fornecidas informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito.

Como pedir a retirada do nome

Se o prazo de cinco anos passou e o nome continua negativado, ou se a dívida foi paga e o registro não saiu, siga estes passos:

  1. Reúna as provas: contrato, extratos, comprovante de pagamento e a data do vencimento.
  2. Consulte seu CPF nos bureaus para ver o que consta.
  3. Peça a retirada por escrito ao credor e ao bureau, guardando o protocolo.
  4. Aguarde o prazo de resposta informado pela empresa.
  5. Recorra se não houver solução: o Idec indica que é possível reclamar por escrito ao bureau, ao Procon ou ao Consumidor.gov.br.

Se houver dano, como um crédito negado por causa de um registro indevido, procure orientação jurídica. Cada situação tem peculiaridades, e a indenização depende do caso concreto.

Erros comuns sobre esses prazos

  • Achar que a dívida “some” em 5 anos. O que sai é o registro, e a cobrança pode ter outro prazo.
  • Contar os 5 anos a partir da negativação, e não do vencimento.
  • Aceitar acordo sobre dívida prescrita sem saber que isso pode reativá-la.
  • Pagar uma dívida que já deveria ter saído do cadastro, sem checar as datas.
  • Confundir prazo de retirada após o pagamento com o prazo máximo de restrição.

Se a dúvida for sobre limpar o nome por meio de plataformas, veja antes se a oferta é confiável e confirme os valores com o credor.

Perguntas frequentes

Nome sujo fica para sempre?

Não. Pelo CDC, a informação negativa não pode permanecer em cadastros por mais de cinco anos, e o Idec explica que o prazo conta do vencimento da dívida. Depois disso, o registro deve ser retirado. Se continuar, você pode reclamar por escrito ao bureau, ao Procon ou ao Consumidor.gov.br.

Dívida de 5 anos ainda pode ser cobrada?

Depende do tipo de dívida e das datas. Segundo o Idec, a prescrição de dívidas comuns de consumo é de cinco anos e a empresa não pode cobrar judicialmente uma dívida prescrita. Mas prazos variam por natureza do débito, então confirme com um profissional antes de decidir.

A contagem de 5 anos começa quando?

Do vencimento da dívida, segundo o Idec, e não da data em que o nome foi negativado. Por isso é importante guardar contrato e extratos com as datas. Se a dívida foi parcelada ou renegociada, a contagem pode gerar dúvida e merece conferência.

Como pedir a retirada do nome?

Reúna as provas, peça a retirada por escrito ao credor e ao bureau e guarde o protocolo. Se não houver solução, reclame ao Procon ou ao Consumidor.gov.br. Se houve dano, procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Conclusão e próximo passo

Quanto tempo o nome fica sujo tem uma resposta objetiva: no máximo cinco anos, contados do vencimento da dívida, segundo o CDC e o Idec, e o prazo de prescrição é um assunto diferente. Guarde as datas, peça a retirada por escrito quando o prazo passar e cuidado com acordos sobre dívidas antigas. Se você quer sair da restrição com segurança, o próximo passo é ver como limpar o nome e, depois, entender as opções de cartão para quem tem restrição.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional.

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